Fonte: TJDFT
Postado em 24 de Agosto de 2021 - 16:07 - Lida 283 vezes
Escola é condenada a indenizar contratante por depósito de rescisão em conta distinta
Ele receberá R$ 14.910,00 (quatorze mil novecentos e dez reais), a título de indenização por danos materiais e R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais.
Número do processo: 0753006-60.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: S. D. M. S.REU: COC SUDOESTESENTENÇAVistos, etc.Versam os presentes autos sobre ação de reparação de danos ajuizada por S. D. M. S. em desfavor de COC Sudoeste, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.A autora requer: i) condenação da requerida a título de danos materiais, no valor de R$ 16.853,11; ii) indenização a título de danos morais, no valor de R$ 10.600,00.A ré pugna pela ...