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Fonte: TJDFT

Erro em exame de gravidez não gera dever de indenizar a laboratório

A parte autora não conseguiu comprovar o dano sofrido ao solicitar a indenização

Número do processo: 0724851-23.2015.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: T. D. D. B.RÉU: LAPAC - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CLINICAS LTDA - EPPSENTENÇADispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.DECIDO.Cuida-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, nos moldes previstos no art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil, pois o réu não apresentou contestação.Em face da regular citação do réu e na ausência de resposta, induz-se a ...

Palavras-chave: CPC Erro Exame de Gravidez Indenização CDC