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Fonte: TJDFT

Empresas são condenadas por cancelamento de voo que resultou em perda de dia de viagem

Ação de Indenização

Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Frustrada a tentativa de conciliação na audiência prévia realizada, e já oportunizada a juntada de documentos, procedo ao imediato julgamento da lide, em atenção aos princípios norteadores dos Juizados Especiais de eficiência e celeridade, conforme norma do art. 2º da Lei n. 9.099/95, a par de inútil a produção de prova oral ao deslinde da matéria controversa. Processo nº ...

Palavras-chave: Empresa Condenação Indenização Cancelamento Voo Perda Viagem