Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Empresa responsável por rodovia deve indenizar usuário que teve o carro danificado por objeto na pista

A requerida deverá pagar ao autor a quantia de R$ 2.688,26 (dois mil seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), corrigida monetariamente pelos índices do INPC desde 03/06/2016 e acrescida de juros legais a partir da citação.

Número do processo: 0720092-79.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. L. B. F.RÉU: CONCESSIONARIA BR-040 S.A.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099/95.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito.Cabe salientar que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de ...

Palavras-chave: CDC Indenização CC CPC/2015 Carro Danificado Objetos na Pista