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Fonte: TJMS

Empresa é condenada por descontar cheque antes da data combinada

Ação de Indenização

Ajuíza a presente lide em face de MONZA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, alegando, em síntese, que pretendeu adquirir frente à requerida veículo automotor. Que para a conclusão do negócio ofereceu metade do valor em cheque pós-datado e a outra metade mediante financiamento bancário. Que a requerida descontou o cheque em data anterior à combinada. Que tal fato gerou inúmeros transtornos em sua vida, sendo o cheque inclusive considerado sem fundos. Que resolveu cancelar o negócio diante do ...

Palavras-chave: desconto cheque condenação indenização data combinada