Fonte: TJMS
Postado em 06 de Maio de 2013 - 13:20 - Lida 521 vezes
Empresa é condenada a restituir em dobro valor pago indevidamente
Internet passou a ser cobrada como discada, quando na verdade era banda larga.
Contratou com a ré em junho de 2009, um plano de três linhas telefônicas de 7500 minutos de ligações locais mais internet (Banda larga) por R$ 681,46 por mês, e os minutos excedentes seria cobrado o valor de R$0,09 (nove centavos) por minuto. E que em dezembro de 2009 o plano foi alterado e reduzido de 7500 para 5000 minutos, por R$ 330,78 e os excedentes R$ 0,09 o minuto. A partir de outubro de 2010 começaram as irregularidades, a internet passou a ser cobrada como discada, quando na verdade ...