Fonte: TJDFT
Postado em 06 de Agosto de 2013 - 18:50 - Lida 621 vezes
Empresa é condenada a ressarcir e indenizar por imóvel não entregue a consumidor
Ação de conhecimento
Cuida-se de ação de conhecimento submetida ao rito ordinário proposta por E. DA S., em desfavor de PORTO SEGURO IMÓVEIS LTDA, partes já qualificadas. Afirma que se interessou em adquirir um imóvel por intermédio da empresa ré em agosto de 2008. Que pagou R$ 20.000,00, a título de sinal, através de transferência bancária em nome do representante legal da ré (Fernando Boaventura de Oliveira), e quando foi assinar o contrato com os vendedores recebeu deles a informação que a ré não teria repassado ...