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Fonte: TJDFT

Empresa é condenada a ressarcir e indenizar por imóvel não entregue a consumidor

Ação de conhecimento

Cuida-se de ação de conhecimento submetida ao rito ordinário proposta por E. DA S., em desfavor de PORTO SEGURO IMÓVEIS LTDA, partes já qualificadas. Afirma que se interessou em adquirir um imóvel por intermédio da empresa ré em agosto de 2008. Que pagou R$ 20.000,00, a título de sinal, através de transferência bancária em nome do representante legal da ré (Fernando Boaventura de Oliveira), e quando foi assinar o contrato com os vendedores recebeu deles a informação que a ré não teria repassado ...

Palavras-chave: empresa condenação ressarcimento indenização imóvel não entregue