Fonte: TJDFT
Postado em 12 de Junho de 2017 - 14:26 - Lida 581 vezes
Empresa deverá ressarcir cliente que recebeu produto diferente do contratado
A requerida deverá restituir à autora a quantia de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais).
Número do Processo: 0723604-70.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. F. D. A.RÉU: IDHEASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.Não foram arguidas preliminares, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Assim, passo ao exame do mérito.MÉRITOA autora pretende o ressarcimento de R$ 700,00 bem como indenização por danos morais. Para tanto, alega que adquiriu um painel de TV na loja da ...