Fonte: TJMS
Postado em 24 de Outubro de 2019 - 13:49 - Lida 550 vezes
Empresa deve indenizar por danos morais e substituir celular com defeito
O valor da indenização foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
Autos n° 0836005-19.2016.8.12.0001Ação: Procedimento ComumAutor: L.B.P.Réu: M.L.S.SENTENÇAI - RELATÓRIOL.B.P., com qualificação nos autos, propôs AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de M.L.S., também com qualificação nos autos, formulando os seguintes pedidos:"b) Julgar procedente a obrigação de fazer do item a, obrigando a requerida a entregar aparelho de qualidade igual ou superior ao autor ou sendo impossível fazê-lo, que a obrigação de fazer seja convertida ...