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Fonte: Sentença Cível

Empresa de turismo é condenada por considerar contratante inadimplente.

O feito comporta julgamento antecipado, eis que desnecessárias maiores dilações probatórias.

Circunscrição: BRASÍLIA Processo: 2009.01.1.002898-8 Vara: 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO proposta por JEFFERSON D?AVILA DE OLIVEIRA em face de BANCORBRÁS - HOTÉIS, LAZER E TURISMO LTDA, ambas as partes qualificadas nos autos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n.° 9099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, eis que desnecessárias maiores dilações probatórias. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo ao ...

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