Fonte: TJDFT
Postado em 21 de Setembro de 2015 - 14:20 - Lida 959 vezes
Empresa de transporte terrestre é condenada a indenizar passageiro que teve bagagem queimada
O autor alega que a empresa foi ineficiente na prestação do serviço e relata, com a juntada de documentos, que ocorreu um incêndio no ônibus que viajava, com a consequente destruição de sua bagagem
Número do processo: 0706026-65.2014.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: C. R. V.RÉU: EXPRESSO SÃO LUIZ LTDASENTENÇADispensado o relatório (artigo 38 da Lei 9.099/95).Procedo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do inciso I do artigo 330 do CPC.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e ausentes questões de cunho preliminar, procedo ao exame do mérito da controvérsia proposta.A questão controvertida nos presentes autos ...