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Fonte: TJDFT

Empresa de serviços online desabilita vídeo e não deverá pagar indenização

A ré tornou indisponível o conteúdo do vídeo antes mesmo da apresentação de defesa, de modo que não deve ser responsabilizada.

Número do processo: 0721553-52.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: V. S. D.RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.SENTENÇADispenso o relatório, conforme autorização legal (artigo 38, caput, Lei 9.099/95).DECIDO.Em análise às matérias de ordem processual, tenho que a a ausência de interesse processual do pedido de desabilitação do vídeo objeto dos autos é evidente, tendo em vista que a ré demonstrou que o vídeo não está mais disponível em seu sítio ...

Palavras-chave: CPC/2015 Indenização Danos Morais Desabilitação Vídeo Sítio Eletrônico