Fonte: TJDFT
Postado em 12 de Dezembro de 2017 - 14:57 - Lida 381 vezes
Empresa de serviços online desabilita vídeo e não deverá pagar indenização
A ré tornou indisponível o conteúdo do vídeo antes mesmo da apresentação de defesa, de modo que não deve ser responsabilizada.
Número do processo: 0721553-52.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: V. S. D.RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.SENTENÇADispenso o relatório, conforme autorização legal (artigo 38, caput, Lei 9.099/95).DECIDO.Em análise às matérias de ordem processual, tenho que a a ausência de interesse processual do pedido de desabilitação do vídeo objeto dos autos é evidente, tendo em vista que a ré demonstrou que o vídeo não está mais disponível em seu sítio ...