Fonte: TJDFT
Postado em 04 de Fevereiro de 2014 - 18:10 - Lida 326 vezes
Empresa de ônibus é condenada por lesões a passageira decorrentes de acidente de trânsito
Ação de Conhecimento
Narra a autora que no dia 06/05/2009, por volta de 5h30, viajava na condição de passageira, no ônibus Placa JJZ - 2170, de propriedade da Ré e conduzido por preposto desta (Adilson José Silva), momento em que, na BR 020, em frente ao condomínio Nova Colina, o veículo envolveuse em acidente de trânsito, causando à Autora várias lesões. Aponta a responsabilidade da Ré pela reparação dos danos na medida em que descumpriu a cláusula de incolumidade inerente ao contrato de transporte, agindo o ...