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Fonte: TJDFT

Empresa de ônibus é condenada por lesões a passageira decorrentes de acidente de trânsito

Ação de Conhecimento

Narra a autora que no dia 06/05/2009, por volta de 5h30, viajava na condição de passageira, no ônibus Placa JJZ - 2170, de propriedade da Ré e conduzido por preposto desta (Adilson José Silva), momento em que, na BR 020, em frente ao condomínio Nova Colina, o veículo envolveuse em acidente de trânsito, causando à Autora várias lesões. Aponta a responsabilidade da Ré pela reparação dos danos na medida em que descumpriu a cláusula de incolumidade inerente ao contrato de transporte, agindo o ...

Palavras-chave: direito civil indenização acidente de trânsito