Fonte: TJDFT
Postado em 18 de Novembro de 2013 - 20:10 - Lida 319 vezes
Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira por lesão devido à colisão
Ação de Indenização
Afirma a Autora que, em 29/08/2007, embarcou em ônibus da Ré na cidade de Goiânia/GO com destino a Santos/SP, ocasião em que, na BR-153, o veículo colidiu frontalmente com um caminhão ao realizar ultrapassagem. Discorre sobre a gravidade do acidente, que resultou em dezenove pessoas feridas, sendo três emestado grave, dentre elas, a Autora, que precisou se submeter à intervenção cirúrgica, com olocação de oito pinos e uma placa de titânio. Processo nº ...