Fonte: TJDFT
Postado em 07 de Fevereiro de 2013 - 13:20 - Lida 356 vezes
Empresa de móveis é condenada por utilização indevida de nome e marca de outra empresa
Ação de obrigação de não fazer com pedido liminar
Cuida-se de ação de obrigação de não fazer com pedido liminar movida por HPJ Comércio de Móveis LTDA contra Thatiany Decore LTDA. Narra à sociedade empresária Autora que a Ré vem utilizando indevidamente sua marca - "D'core" - para atuar no mesmo ramo comercial. Afirma exercer suas atividades há mais de 20 (vinte) anos, além de ter registrado seus atos constitutivos em junta comercial no início de suas atividades. Afirma a existência de outdoor cuja propaganda se refere à Ré, nos seguintes ...