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Fonte: TJRN

Empresa de marketing multinível deverá pagar remunerações devidas a cliente

Ação de Procedimento Ordinário

Diz que não obteve os ganhos esperados com o negócio. Após o investimento, cabia ao autor assistir os vídeos e responder aos questionários disponibilizados em seus escritórios virtuais, mediante a remuneração de moeda virtual, chamada LP. Convertidas as LPs acumuladas em moeda corrente, lhe seria devido o valor de R$ 14.794,40. Afirma ainda ser devido a título de comissão o valor de R$ 200,00, por criar suas contas em forma cadeia piramidal. Totaliza seu prejuízo em 22.290,40, pois ...

Palavras-chave: direito civil