Fonte: TJDFT
Postado em 26 de Agosto de 2020 - 17:02 - Lida 297 vezes
Empresa de idiomas é condenada por dificultar cancelamento de curso
A escola foi condenada a pagar ao estudante a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais e restituir-lhe o valor de R$ 600,00.
Número do processo: 0701169-63.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. A. B.RÉU: ENGLISHTOWN DO BRASIL INTERMEDIACOES LTDASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.Decido.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito.A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza ...