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Fonte: TJDFT

Empresa de formatura é condenada por má prestação de serviço de buffet

A parte autora afirma que contratou os serviços de formatura oferecidos pela requerida, porém, no dia do baile, não houve eficiência na execução dos serviços, pois a mesa em que a parte autora se encontrava com a sua família não estava sendo devidamente guarnecida.

Número do processo: 0705124-44.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. M. S.RÉU: FABRICA DE FORMATURAS ASSESSORIA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPPSENTENÇADispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).DECIDO.No Juizado Especial, em se tratando de pessoa jurídica, o demandado deve estar representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, independentemente de vínculo empregatício (art. 9º, § 4º, da Lei ...

Palavras-chave: NCPC CDC CF Indenização Danos Morais Prestação de Serviços