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Fonte: TJDFT

Empresa de celular é condenada por cobrar débito de cliente falecida

O pedido inicial foi julgado procedente para condenar a ré a pagar ao autor da ação o dano moral de R$ 1.500,00.

Número do processo: 0747751-58.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: P. R. B. A.RÉU: TIM S/A, TIM CELULAR S.A. SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido. Aplica-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor e prerrogativas inerentes, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de serviços, que se aperfeiçoa mediante o concurso ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Cobrança Indevida Débitos Cliente Falecida CDC CF