Fonte: TJDFT
Postado em 03 de Fevereiro de 2020 - 12:42 - Lida 339 vezes
Empresa de celular é condenada por cobrar débito de cliente falecida
O pedido inicial foi julgado procedente para condenar a ré a pagar ao autor da ação o dano moral de R$ 1.500,00.
Número do processo: 0747751-58.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: P. R. B. A.RÉU: TIM S/A, TIM CELULAR S.A. SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido. Aplica-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor e prerrogativas inerentes, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de serviços, que se aperfeiçoa mediante o concurso ...