Fonte: TJDFT
Postado em 20 de Setembro de 2017 - 11:33 - Lida 385 vezes
Empresa aérea é condenada por obstar o transporte de criança judicialmente autorizada
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00.
Processo: 2017.06.1.001559-4SENTENÇATrata-se de ação de indenização por danos morais proposta por C. D. C. em desfavor de GOL TRANSPORTES AÉREOS.Alega a parte autora, menor impúbere, que, apesar de já emitido o bilhete e portando autorização judicial para viajar desacompanhada, foi impedida de embarcar em voo com destino à cidade de Belo Horizonte, sob o argumento de que a autorização era inválida. Sustenta que foi remanejada para voo do dia seguinte pela manhã e pôde viajar com as mesmas ...