Fonte: TJDFT
Postado em 21 de Fevereiro de 2017 - 15:39 - Lida 433 vezes
Emitir cartão que não possibilita acesso à conta corrente gera dever de indenizar
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Número do processo: 0728789-89.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: H. J. P. D. S.RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.Decido.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Não encontra amparo a preliminar de inépcia da petição inicial, porquanto da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão que, em tese, é plenamente possível, não estando ...