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Fonte: TJDF

Editora deverá ressarcir descontos realizados após término do contrato

O réu deve efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.029,60 (mil e vinte e nove reais e sessenta centavos), com juros de mora e correção monetária da citação, e demais parcelas que forem descontadas no curso da ação, em dobro.

Número do processo: 0712651-13.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. F. C. G.RÉU: EDITORA CARAS SASENTENÇADispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.Aduz a autora que mesmo após o fim da vigência de contrato de fornecimento de revistas celebrado com a ré, continua a ser debitado de sua conta o valor mensal de R$ 171,60, referente à assinatura das revistas. Requereu a rescisão contratual e a condenação da ré ao pagamento da ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 CF Indenização Danos Morais