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Fonte: TJMS

É nula cláusula que limita tratamento de saúde de portador de Síndrome de Down

Além de custear todo o tratamento fonoaudiólogo necessário a melhoria de vida do autor, bem como fisioterápico e terapia ocupacional, nas quantidades e periodicidades indicadas em laudo médico, as empresas rés ainda terão que pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Autos: 0823309-19.2014.8.12.0001Ação: Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não FazerRequerente: L.G.A.F.Requerido: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda e outroSENTENÇAL.G.A.F., representado por seu genitor C.C.F., devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer c.c Indenização por Danos Morais c.c Pedido de Tutela Antecipada em desfavor da UNIMED - CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA e UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO ...

Palavras-chave: CDC Tratamento de Saúde Portador de Síndrome de Down Obrigação de Fazer Danos Morais