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Fonte: TJDFT

Discussão em fila de caixa não obriga supermercado a indenizar cliente

A própria narrativa do demandante deixa claro que foram outros clientes que promoveram as ofensas e humilhações que experimentou. Não há nexo causal entre o teor das ofensas e qualquer conduta que seja atribuída à ré ou seus prepostos.

Número do Processo: 0714822-74.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. P. R. B.RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOSENTENÇADispensado o relatório, conforme autoriza o artigo 38, "caput" da Lei nº 9.099/95.O autor afirma que foi ofendido por uma família que teria "furado a fila" do caixa do supermercado. Narra que foi humilhado e exposto de forma vexatória. Requer a condenação de danos morais da requerida.A requerida arguiu a ilegitimidade passiva, ...

Palavras-chave: CDC Indenização CPC/2015 Ato Ilícito Discussão