Fonte: TJDFT
Postado em 11 de Outubro de 2017 - 10:38 - Lida 534 vezes
DF terá que indenizar danos decorrentes de parto com uso de fórceps
A reclamada foi condenada ao pagamento de R$ 60.000,00 [sessenta mil reais], sendo metade para cada autor, a título de danos morais.
Processo: 2009.01.1.048792-0Vara: 115 - QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALSENTENÇAVistos.Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, sob a égide do rito ordinário, ajuizada inicialmente por J. P. L. D. S., continuada por seu espólio, e M. L. D. S., em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.Em suas considerações iniciais aduz a parte autora que M. L. d. S. deu entrada no Hospital Regional de Sobradinho em 24 de setembro de 2006, à 01h da ...