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Fonte: TJDFT

DF é condenado a pagar serviços de caldeira prestados ao Hospital de Santa Maria

O réu deverá pagar ao autor o valor de R$ 234.320,33 (duzentos e trinta e quatro mil trezentos e vinte reais e trinta e três centavos), acrescido de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança a partir da citação e correção monetária com base no IPCA-E desde a data em que emitida cada Nota Fiscal, índices estes previstos o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a interpretação dada no REsp 1.495.146-MG.

Número do processo: 0702808-13.2020.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI - EPPREU: DISTRITO FEDERALSENTENÇAI - RELATÓRIOTrata-se de ação ordinária proposta por CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI ? EPP em desfavor de DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.A parte autora aduz, em suma, que ?Conforme contrato nº 58/2011 celebrado entre as partes por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, cujos termos encontram amparo no artigo 24, inciso ...

Palavras-chave: Quitação Valores Pagamento Serviços de Caldeira Regime de Urgência CPC/2015 CF