Fonte: TJDFT
Postado em 20 de Julho de 2021 - 16:59 - Lida 233 vezes
DF é condenado a indenizar homem por excesso em abordagem policial
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Número do processo: 0700374-17.2021.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REQUERENTE: W. L. M.REQUERIDO: DISTRITO FEDERALSENTENÇAI ? RELATÓRIO Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum ajuizada por W. L. M. contra o DISTRITO FEDERAL, na qual pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização decorrente do dano ocasionado pela abordagem policial da qual foi vítima. Para tanto, relata que, na data de 01.06.2020, ao sair do Supermercado Comper, por volta das 21h25min, ...