Fonte: TJDFT
Postado em 11 de Outubro de 2011 - 12:14 - Lida 443 vezes
DF deve indenizar por óbito decorrente de omissão em pós-cirúrgico
Ação de Indenização por danos morais em desfavor do DISTRITO FEDERAL
M.V.Q. ajuizou Ação de Indenização por danos morais em desfavor do DISTRITO FEDERAL, objetivando a condenação do requerido no pagamento de R$209.000,00 ou o equivalente a 550 salários mínimos, a título de danos morais e ao pagamento de R$771.780,00 ou o equivalente a 677 meses, multiplicados por 3 salários míninos, a títulos de danos materiais. Processo: ...