Fonte: TJDFT
Postado em 05 de Agosto de 2014 - 15:10 - Lida 926 vezes
Dependente químico será indenizado por limitação de tempo de internação
Direito do consumidor. Plano de saúde. Limitação temporal de internação psiquiátrica para tratamento de dependência química. Impossibilidade
Em suas razões iniciais alega a parte autora, em síntese, que possui contrato com a requerida desde 15/06/2007; que 06/05/2013 foi internado na Clínica Recanto de Orientação Psicossocial para tratamento de dependência química (CID 10: F- 19.2); que no dia 23/05/2013 a médica responsável afirmou no relatório que o paciente estava internado sem previsão de alta; que o pediu prorrogação e o requerido autorizou o tratamento até o dia 30/06/2013 sem indicação para novas prorrogações. Ante o exposto, ...