Fonte: TJDFT
Postado em 09 de Agosto de 2016 - 11:10 - Lida 503 vezes
Demora em fila de banco não gera direito a indenização por danos morais
A parte autora pretende a reparação por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ter permanecido cerca de 1h50min na fila de uma agência bancária pertencente ao réu, para receber atendimento referente à sua conta corrente.
Número do Processo: 0709670-45.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. C. D. S.RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇADispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Decido.O requerido suscita preliminar de inépcia da inicial, sob o argumento de que dos fatos articulados não se pode extrair uma conclusão lógica. Razão não assiste ao requerente, uma vez que conseguiu exercer o direito de defesa a contento, fato que demonstra que compreendeu as ...