Fonte: TJDFT
Postado em 04 de Maio de 2016 - 09:58 - Lida 599 vezes
Defeito apresentado em calça de terno durante casamento gera dever de indenizar
O autor solicita indenização devido ao constrangimento causado ao perceber que a calça de seu terno tinha rasgado durante cerimônia de casamento.
Número do Processo: 0701601-24.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. O. G.RÉU: NEW WORK COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, VILA ROMANA CONJUNTO NACIONALSENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.Em razão da desnecessidade de produção de prova oral para o deslinde da causa, julgo antecipadamente o feito, na forma do art. 355, inciso I, CPC.Inicialmente, rejeito a preliminar de ...