Fonte: TJDFT
Postado em 05 de Julho de 2017 - 11:38 - Lida 490 vezes
Decorador de casamentos deve indenizar noiva por descumprir contrato
O descumprimento dos contratos foi anunciado pelo demandado através de um e-mail enviado às noivas contratantes.
Processo: 2015.01.1.059437-0Vara: 225 - VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIASENTENÇACuida-se de ação de rescisão contratual e reparação de danos movida por R. M. D. S., G. I. D. S., A. C. D. A. R., R. T. C. e L. F. C. em face de C. L. G. N. e AC G. ME (fl. 133).Consta na petição inicial que o 1º autor contratou os serviços do demandado para decoração da cerimônia de casamento e recepção do 2º e 3º autores, a serem realizadas dia 20/6/2015, tendo pago o valor de R$ 25.000,00. O 4º e 5º autores ...