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Fonte: TJDFT

Decorador de casamentos deve indenizar noiva por descumprir contrato

O descumprimento dos contratos foi anunciado pelo demandado através de um e-mail enviado às noivas contratantes.

Processo: 2015.01.1.059437-0Vara: 225 - VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIASENTENÇACuida-se de ação de rescisão contratual e reparação de danos movida por R. M. D. S., G. I. D. S., A. C. D. A. R., R. T. C. e L. F. C. em face de C. L. G. N. e AC G. ME (fl. 133).Consta na petição inicial que o 1º autor contratou os serviços do demandado para decoração da cerimônia de casamento e recepção do 2º e 3º autores, a serem realizadas dia 20/6/2015, tendo pago o valor de R$ 25.000,00. O 4º e 5º autores ...

Palavras-chave: CDC CF CC CPC/2015 Indenização Danos Morais Descumprimento Contrato