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Fonte: TRT 3ª Região

Dano moral. Humilhação sofrida por vendedor. Preconceito Religioso

Reclamação trabalhista.

Lúcio Correa Matos de Campos, qualificado à fl. 02, ajuizou reclamação trabalhista contra Magazine Luiza S.A., alegando os fatos descritos na petição inicial, pleiteando os pedidos elencados às fls. 07/09 e atribuindo à causa o valor de R$100.000,00. Com a inicial apresentou documentos. Processo Nº 00029-2011-073-03-00-6          Colaborador:   Renato Fabiano Coelho Guerra, Advogado Trabalhista em Poços de ...

Palavras-chave: Magazine Luiza; Reclamação Trabalhista; Danos Moral; Humilhação