Fonte: TRT 3ª Região
Postado em 08 de Abril de 2011 - 09:56 - Lida 861 vezes
Dano moral. Humilhação sofrida por vendedor. Preconceito Religioso
Reclamação trabalhista.
Lúcio Correa Matos de Campos, qualificado à fl. 02, ajuizou reclamação trabalhista contra Magazine Luiza S.A., alegando os fatos descritos na petição inicial, pleiteando os pedidos elencados às fls. 07/09 e atribuindo à causa o valor de R$100.000,00. Com a inicial apresentou documentos. Processo Nº 00029-2011-073-03-00-6 Colaborador: Renato Fabiano Coelho Guerra, Advogado Trabalhista em Poços de ...