Fonte: TJRN
Postado em 18 de Junho de 2012 - 14:25 - Lida 444 vezes
Criança vítima de acidente de trânsito será indenizada
Procedimento Ordinário
Trata-se de Procedimento Ordinário/PROC ajuizada por R.M.C.S.P. (representante da Menor R. S. P.), devidamente qualificado(a)(s) e através de advogado legalmente constituído, em face de Viação Nordeste Ltda, igualmente qualificado(a)(s), objetivando a condenação da parte ré no pagamento de indenização no valor equivalente a R$ 52.000,00. Autos n.º ...