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Fonte: TJRN

Criança vítima de acidente de trânsito será indenizada

Procedimento Ordinário

Trata-se de Procedimento Ordinário/PROC ajuizada por R.M.C.S.P. (representante da Menor R. S. P.), devidamente qualificado(a)(s) e através de advogado legalmente constituído, em face de Viação Nordeste Ltda, igualmente qualificado(a)(s), objetivando a condenação da parte ré no pagamento de indenização no valor equivalente a R$ 52.000,00. Autos n.º ...

Palavras-chave: Transporte Coletivo; Indenização; Danos Morais; Amputação; Acidente