Fonte: TJRN
Postado em 04 de Novembro de 2013 - 18:10 - Lida 345 vezes
Cosern indenizará dono de estabelecimento por corte irregular de energia
Ação de Indenização
Em 11.04.2007, a empresa-ré fez uma inspeção no seu imóvel, quando constatou a existência de um desvio de energia elétrica antes do medidor. Esse fato ensejou a cobrança dos valores referentes às diferenças de consumo supostamente não deduzidas, referentes ao período de junho/20002 a março/2007, acrescidos de um custo administrativo adicional no porcentual de 30%(trinta por cento), o que chegou a quantia de R$ 22.011,11( vinte e dois mil reais e vinte e dois centavos), bem como corte no ...