Fonte: TJRN
Postado em 01 de Dezembro de 2017 - 12:16 - Lida 561 vezes
Consumidores serão indenizados por falha na prestação de serviço de pacote turístico
Eles receberão R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada a título de danos morais e R$ 11.961,25 (onze mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) a título de danos materiais.
Autos n.º 0117021-50.2014.8.20.0106Ação Procedimento Ordinário/PROCRequerente: A. L. A. d. G. D. e outrosAdvogado: É. C. d. S. - /RNRequerido: Harabello Passagens e Turismos Ltda e outroAdvogado: R. F. Q. - /RNSENTENÇADIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATAÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELAS DEMANDADAS - HOSPEDAGEM COM QUALIDADE INFERIOR À CONTRATADA - NÃO REALIZAÇÃO DE PASSEIOS COMPRADOS PREVIAMENTE ? INDENIZAÇÃO PELAS ...