Fonte: TJRN
Postado em 06 de Fevereiro de 2017 - 16:47 - Lida 547 vezes
Consumidora será indenizada por débito feito ilegalmente em seu nome
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Procedimento Ordinário nº: 0000083-48.2011.8.20.0147Requerente: J. G. d. C. D.Requerido: T. CalçadosSENTENÇAVistos etc.Trata-se de ação intitulada "Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais com pedido de antecipação da tutela para retirada do nome do SPC", onde figura como parte autora J. G. d. C. D. e como parte requerida T. Calçados.Em resumo, sustenta a parte autora nunca ter contratado com a parte ré, tendo sido surpreendia com a existência de anotações ...