Fonte: TJDFT
Postado em 29 de Julho de 2016 - 11:09 - Lida 507 vezes
Consumidora não tem direito a troca de produto que apresentou defeito após prazo de garantia
O produto não apresentou defeito depois de seis meses do vencimento do prazo de garantia.
Número Processo: 0705892-67.2016.8.07.0016SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.Em razão da desnecessidade de produção de prova oral para o deslinde da causa, julgo antecipadamente o feito, na forma do art. 355, inciso I, CPC.A preliminar de incompetência dos Juizados Especiais, ante a necessidade de produção de prova pericial não merece prosperar. A ocorrência de defeito, a entrega para a assistência técnica e ...