Fonte: TJDFT
Postado em 07 de Julho de 2016 - 09:45 - Lida 480 vezes
Consumidora ingere salgado com larvas vivas e deve ser indenizada
O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00.
Número do processo: 0706192-29.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: G. O. S.RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOSENTENÇADispensado o relatório (artigo 38, da Lei 9.099/95).DECIDOO feito comporta o julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, por serem desnecessárias outras provas além das constantes nos autos.Não verifico a existência de nenhum vício que macule o andamento do feito. Presentes os pressupostos processuais e condições da ...