Fonte: TJDFT
Postado em 26 de Julho de 2016 - 10:25 - Lida 510 vezes
Consumidora impedida de usar fila preferencial não tem direito a indenização
Não ficou comprovado nos autos o suposto dano e nem a conduta ilícita da empresa.
Número do processo: 0704893-90.2015.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E. F. R.RÉU: ATACADÃO S.A.SENTENÇAVisto, etc.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.1. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉCom relação ao pedido de imposição à parte autora das sanções reservadas ao litigante de má-fé, deixo de acatá-lo, porquanto não vislumbro, na ação proposta, a intenção deliberada de lesionar. Ao contrário, trata-se do exercício legítimo de ...