Fonte: TJDFT
Postado em 07 de Novembro de 2016 - 09:55 - Lida 555 vezes
Consumidora encontra larvas em bombom e deverá ser indenizada
A indenização foi fixada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Número do Processo: 0716729-84.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. P. G.RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, MONDELEZ LACTA ALIMENTOS LTDASENTENÇADispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Decido.O feito dispensa a produção de outras provas além das já acostadas aos autos, sendo assim, realizo o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.Não merece prosperar a preliminar de incompetência ...