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Fonte: TJMG

Consumidora é indenizada porque teve alergia causada por desodorante

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).

NUMERAÇÃO ÚNICA: 3135442-21.2013.8.13.0024Autos nº 0024.13.313.544-2Autora: H. P. M. D. A.Réu: UNILEVER BRASIL LTDA16ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE/MGSENTENÇACuida-se de ação condenatória à reparação por danos morais e estéticos, proposta por H. P. M. D. A. em face de UNILEVER BRASIL LTDA., ambas qualificadas nos autos, ao fundamento de em outubro de 2011, a autora adquiriu em um estabelecimento comercial o desodorante ?REXONA WOMEN COTTON 24 H? lote VKE 260851621, com validade até 05/2013, ...

Palavras-chave: CDC Indenização Danos Morais Danos Materiais Alergia Desodorante CPC/73 Súmula STJ