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Fonte: TJDFT

Consumidora deverá ser indenizada por plano de saúde cancelado sem aviso

A consumidora receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida pelo INPC a contar da publicação da sentença (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.

Número do Processo: 0703269-30.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. A. D. S.RÉU: QUALICORP S.A., AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.SENTENÇADispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.Prefacialmente, decreto a revelia da ré AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., porquanto a peça de defesa não foi apresentada no momento oportuno.A preliminar levantada pela QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A (primeira ré) quanto à sua ...

Palavras-chave: CDC CF Súmula STJ CPC/2015 CDC Indenização Plano de Saúde