Fonte: TJDFT
Postado em 17 de Novembro de 2020 - 17:15 - Lida 351 vezes
Consumidora deve ser indenizada por não receber produto após 9 meses da compra
A empresa foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. A ré deve ainda restituir o valor de R$ 996,00, referente ao que foi pago pelos pneus não entregues. O contrato foi declarado rescindido.
Número do processo: 0709864-27.2020.8.07.0009Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. D. F. D. S.REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDASENTENÇANarra a autora, em síntese, que, em 13/11/2019, adquiriu da parte requerida 4 (quatro) pneus 185 65R14 86T SP TOURING R1L, pelo preço de R$ 996,00. Informa a autora que mesmo efetuando o pagamento à vista, a parte requerida não cumpriu sua obrigação e não procedeu à entrega do produto. Destaca que a ré não realizou a ...