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Fonte: TJDFT

Consumidora deve ser indenizada por não receber produto após 9 meses da compra

A empresa foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. A ré deve ainda restituir o valor de R$ 996,00, referente ao que foi pago pelos pneus não entregues. O contrato foi declarado rescindido.

Número do processo: 0709864-27.2020.8.07.0009Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. D. F. D. S.REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDASENTENÇANarra a autora, em síntese, que, em 13/11/2019, adquiriu da parte requerida 4 (quatro) pneus 185 65R14 86T SP TOURING R1L, pelo preço de R$ 996,00.  Informa a autora que mesmo efetuando o pagamento à vista, a parte requerida não cumpriu sua obrigação e não procedeu à entrega do produto. Destaca que a ré não realizou a ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Resituição Valor Pago Produto não Recebido CPC/2015 CDC