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Fonte: TJSC

Consumidor só paga diferença cambial em negócio se alertado anteriormente

Ação de Cobrança

Cuida-se de ação de cobrança na qual o autor pretende que os réus lhe paguem R$1.696,22 referente a diferença de cotação do valor de ?19.400,00 do dia 1-10- 2012 para o dia 17-10-2012, oriundo de importação de bem. 1. A peça contestatória, embora de difícil leitura, com excessivas letras em caixa alta e com péssima formatação de texto ? pois não tem sequer espaçamento de parágrafos ?, é inteligível e alcança os fins a que se destina. Tanto que o autor conseguiu bem oferecer sua réplica. Autos ...

Palavras-chave: direito do consumidor diferença cambial