Fonte: TJSC
Postado em 09 de Junho de 2014 - 16:10 - Lida 488 vezes
Consumidor só paga diferença cambial em negócio se alertado anteriormente
Ação de Cobrança
Cuida-se de ação de cobrança na qual o autor pretende que os réus lhe paguem R$1.696,22 referente a diferença de cotação do valor de ?19.400,00 do dia 1-10- 2012 para o dia 17-10-2012, oriundo de importação de bem. 1. A peça contestatória, embora de difícil leitura, com excessivas letras em caixa alta e com péssima formatação de texto ? pois não tem sequer espaçamento de parágrafos ?, é inteligível e alcança os fins a que se destina. Tanto que o autor conseguiu bem oferecer sua réplica. Autos ...