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Fonte: TJDFT

Consumidor desiste de compra feita pela internet e empresas terão que devolver valor pago em passagens

As empresas rés, foram condenadas solidariamente, à obrigação de devolverem ao autor o valor de R$ 1.126,46 (um mil e cento e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos), a ser acrescido de correção monetária desde a data do desembolso.

Número do processo: 0710586-79.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. A. B. J.RÉU: B2W VIAGENS E TURISMO LTDA, COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/ASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido.Trata-se de relação de consumo, aplicando-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor, legislação que garante prerrogativas ao consumidor, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a ...

Palavras-chave: CDC CPC/73 Devolução Reembolso Compra Internet