Fonte: TJRN
Postado em 20 de Junho de 2013 - 13:40 - Lida 770 vezes
Consumidor de serviços de telefonia será indenizado após ser vítima de estelionato
Ação de obrigação de fazer
E.A.L., brasileiro, capaz, qualificado, por intermédio de seu advogado, e doravante denominado autor, ajuizou ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais contra Nextel Telecomunicações Ltda, pessoa jurídica de direito privado, qualificada, doravante denominada ré. Alegou que foi inscrito indevidamente pela ré em cadastro negativo (SPC/SERASA) e que deseja, em razão disso, liminar e definitivamente, (I) a declaração de inexistência de débito, (II) a retirada da negativação e (III) ...