Fonte: TJDFT
Postado em 24 de Novembro de 2017 - 16:12 - Lida 402 vezes
Condutor alcoolizado é condenado a indenizar por causar morte por atropelamento
Ele deverá pagar indenização no valor de R$ 100.000,00, a título de danos morais, R$ 2.116,16 por danos materiais e ainda deverá pagar pensão alimentícia à viúva do falecido no valor de R$ 978,44 mensais.
Processo: 2016.09.1.020060-8SENTENÇAN. G. D. S. A. ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em desfavor de D. A. C., partes qualificadas nos autos.Aduz a autora, em suma, que o requerido, dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica, atropelou o seu marido, levando-o a óbito.Requer, assim, em tutela de urgência, que o réu seja compelido a lhe pagar, a título de alimentos provisionais, a quantia de R$ 978,44, considerando que o seu falecido marido era o responsável pelo sustento da ...