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Fonte: TJDF

Conduta indevida de motorista justifica rescisão por empresa de aplicativo de transporte

A parte autora alegou que a parte ré praticou um ato em desconformidade com o contrato firmado.

Número do processo: 0712700-59.2018.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. L. P. S.RÉU: U. B. T. LTDA.SENTENÇATrata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, entre as partes em epígrafe.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado (CPC, artigo 355, inciso I).Preliminarmente a parte ré argumenta que a parte autora não possui interesse de ...

Palavras-chave: CC CPC/2015 CDC Conduta Indevida Rescisão Contrato Aplicativo de Transporte