Fonte: TJDFT
Postado em 14 de Julho de 2021 - 12:52 - Lida 317 vezes
Condomínio deverá indenizar morador que colidiu com bloco de concreto na entrada do edifício
O requerido deverá pagar ao requerente a quantia de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (28/02/2021).
Número do processo: 0705081-22.2021.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: R. M. B.REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL HARPIA SENTENÇATrata-se de ação de conhecimento submetida ao rito instituído pela Lei nº 9.099/95 ajuizada por R. M. B. em desfavor CONDOMINIO RESIDENCIAL HARPIA, partes qualificadas.O requerente relata que, no dia 28 de fevereiro de 2021, por volta das 18h30, conduzia o seu veículo, Hyundai/Veloster, placa FFA-2712, com a intenção de ...